Reforma Trabalhista

Assessoria jurídica preventiva empresarial 

 Consultoria Jurídica e Tributária Empresarial

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Criou o Simples Doméstico, que irá servir para simplificar o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos, seja em relação à prestação de informações, à elaboração dos cálculos dos valores devidos aos(às) empregados(as) domésticos(as) e à geração da guia de recolhimento do FGTS e pagamento dos tributos incidentes sobre a relação de em-prego doméstica.

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A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à filiação em sindicato, direito à greve, a luta pela dignidade do trabalho e em seu artigo 8º registra o seguinte:

"ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"

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O movimento sindical, entretanto, precisa combater essa "Reforma" com fundamento na Constituição Federal (CF), que, em seus princípios e enunciados, principalmente nos capítulos dos Direitos Sociais, dos tribunais do Trabalho e da Ordem Econômica e Social, propugna em sentido contrário à precarização das relações de trabalho.

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MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

 O empregador pode exigir exames médicos ou ser informado da doença?

O que diz a Lei 13.979, no artigo 3º, inciso III,  bem como o dever de o empregador zelar pela medicina e segurança do trabalho junto ao seu meio-ambiente de trabalho, é razoável a afirmação de que o empregado pode exigir, justificadamente, que o empregado faça o exame para fins de detecção do vírus ou que avise que está contaminado.

Posso me recusar a trabalhar ?
O Artigo 483 da CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.
Se a empresa insistir em colocar o funcionário em risco, ele pode até mesmo exigir a rescisão do contrato se estiver correrendo "perigo manifesto de mal considerável",

Fui demitido quais são meus direitos?

Quais são os motivos que permitem a justa causa?

Os motivos que permitem a dispensa por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT. São eles:

  • Ato de improbidade (ou seja, algum ato ilegal);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

As verbas rescisórias na pandemia de quem é dispensado sem justa causa,  são:

1. Saldo dos dias trabalhados no mês da demissão;
2. Aviso prévio indenizado, caso o patrão não dê a possibilidade do empregado cumprir;
3. Férias vencidas, se o empregado tinha direito às férias e não chegou a usufruir;
4. Férias proporcionais;
5. Décimo terceiro vencido, de ano (s) anterior (es) à demissão, se houver;
6. Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
7. Levantamento do saldo total do FGTS;
8. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
9. Se preencher os requisitos, habilitação no seguro-desemprego.
10. Multa no valor de um salário do empregado, caso a demissão ocorra no período de 30 dias antes da data da correção do salário do trabalhador (art. 9º da Lei 7.238/84).

Se o empregado for demitido por justa causa 
1. Não terá direito ao aviso prévio
2. Férias proporcional e  13º salário proporcional  

3. Perde o direito a receber o seguro-desemprego. Recebe somente: o saldo de salários e as férias vencidas.

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020.

Quais benefícios a empresa deve dar ao empregado em home office?

Todos os benefícios devem ser mantidos ao empregado em regime home office, com exceção apenas ao vale-transporte, visto que não haverá necessidade de deslocamento do empregado até a empresa.


Diferenças entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho

  Trata do documento oficial entre as entidades sindicais dos empregados e os representantes patronais (Sindicato x Sindicato).

No entanto, independente dessa fase de definições, as empresas tem a capacidade de estabelecer, com cada funcionário ou profissional da área, contratos individuais de trabalho, só sempre precisa vencer, em cada situação, a medida que mais favorece o colaborador.

Acordo coletivo

Como a própria nomeação cita, se refere a um acordo também por origem normativa (determinando obrigações aos envolvidos), firmado entre o sindicato da classe trabalhadora e uma ou mais companhias provadas.

Quando o sindicato dos funcionários e uma corporação, instituição ou órgão público, em acordo comum, estabelecem um documento normativo sem a necessidade de intervenção de nenhuma entidade patronal,  estabelece as condições de trabalho de determinado grupo de funcionários (Sindical Laboral x empresa).

"A liberdade é a mãe de todos os bens, quando se faz acompanhar da justiça"

Reforma trabalhista confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira;

1- Permite horas extras até o limite de 48 horas semanais (contada a jornada regular) e jornada de até 12 horas, desde que seguida por 36 horas de descanso

2- Translado não contará na jornada, mesmo que o empregador forneça transporte

3- Deixam de ser consideradas como horas da jornada: descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme

4- Intervalo para almoço poderá ser de 30 minutos mediante acordo

5- Empregador pode definir o padrão de uniformes, mas a higienização das peças deve ser feita pelo trabalhador (exceto se necessário produto especial).

AUSÊNCIA DE ACORDO E CONVENÇÃO

           Quando não existe um instrumento normativo firmado (Convenção ou Acordo) e os envolvidos na negociação não conseguem chegar a um acordo que ofereça a formulação de uma convenção coletiva de trabalho, o sindicato que sentir interesse, pode ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determina as vantagens e os aumentos salariais através de uma sentença normativa.

CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE REGISTRO

As irregularidades trabalhistas como a falta de registro não gera somente as sanções em pecúnia, mas as sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores, como é o caso do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em que as empresas se comprometem a agir de forma a cumprir a legislação, sob pena de multa, ou ainda a não obtenção das certidões negativas como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débito do INSS - CND, a Certidão de Regularidade do FGTS - CRF ou ainda a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

  • Certidão de FGTS

Certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, informa se empresa pesquisada está regular perante o FGTS, é obrigatória para empresa relacionar-se com os órgãos públicos e com instituições financeira de créditos.

Regularize sua empresa no eSocial 

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. 

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE - Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD - Comunicação de Dispensa
  • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT - Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF - Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS - Guia da Previdência Social 

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. 

eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia. 

 Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos. 

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Vigência

(Vide Medida Provisória nº 808, de 2017)

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Acordo extrajudicial nas rescisões trabalhistas 

Com o advento da nova Lei, tratou-se especificamente do tema, facultado às partes, de comum acordo, a provocação do Poder Judiciário para homologação do acordo extrajudicial.

Com o advento da nova Lei, tratou-se especificamente do tema, facultado às partes, de comum acordo, a provocação do Poder Judiciário para homologação do acordo extrajudicial.

O acordo extrajudicial traz a segurança jurídica da quitação geral ao contrato de trabalho para ambas as partes de forma muito mais adequada e célere, amparados pelo equilíbrio na negociação por conta da presença obrigatória de um advogado, afastando-se a discussão infindável de uma ação judicial.

Demissão Consensual

Saiba como funciona demissão consensual?

veja como calcular a rescisão consensual.

 Os itens a serem considerados nesta conta:

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • 13° salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
  • Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS.


PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADO

        O falecimento do empregado  por acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Os familiares também podem requerer o documento por meio do sindicato.  Se a morte  ocorrer por culpa da empresa, os familiares podem entrar na Justiça para solicitar indenização por danos morais e materiais.  Os direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros. 

Seguro de Vida 

        Parte da jurisprudência entende que o valor pago extrajudicialmente, oriundo da apólice de seguro privado, não possui a mesma natureza jurídica da indenização decorrente do acidente de trabalho, por isso não podem ser compensados. Sustentam que a indenização relativa ao seguro é devida em razão da constatação do sinistro, enquanto a indenização devida pela ocorrência do acidente de trabalho decorre da responsabilidade civil do empregador. 

Quais são os direitos que os dependentes e familiares têm?

Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber:

  • Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

    Empregado com menos de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Guias para saque do FGTS - código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
    • Empregado com mais de 1 ano

      • Saldo de salário;
      • 13º salário;
      • Férias vencidas;
      • Férias proporcionais;
      • 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
      • Salário-família;
      • FGTS do mês anterior (depósito);
      • FGTS da rescisão (depósito);
      • Guias para saque do FGTS - código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

        FAÇA O ESTATUTO DE SUA EMPRESA

        Crie seu regulamento interno com direitos e obrigações 

        Estatuto - refere-se a uma norma geralmente desenvolvido por organizações ou associações e tem por objetivo regulamentar e direcionar direitos e obrigações, internas e externas, tais como, direito de associação, direitos eleitorais, tais como votar e ser votado, prazos de mandatos dos sócios, regulamentação eleitorais, etc.
        Regimento Interno - Refere-se a normas desenvolvidas por organizações públicas ou privadas e tem como principal objetivo regulamentar assuntos internos da instituição. um fator interessante e que serve como exemplo é que nos órgãos públicos, tais como Municipais, Assembleia Legislativa, Ministério Público usa-se exclusivamente o Regimento Interno, uma vez que não cabe aplicação de Estatuto.
        Duas diferenças básicas, com algumas ressalvas: O Estatuto tem por objetivo cuidar de assuntos internos e externos de uma instituição já o Regimento Interno cuida de assuntos exclusivamente interno .


        Agendamento online para empresários

        Participe de nosso workshop empresarial da Reforma trabalhista  de sua categoria em Armação dos Búzios.

          Direitos Empresarial

        Reserve com antecedência, assim que atingimos o numero desejado. Confirmaremos a sua reserva e endereçamento via e-mail.

         A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos do Código Penal) com pena de prisão e multa, busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610, de 19.02.1968 (Lei dos Direitos Autorais. imagens https://pixabay.com/pt/images/search. 
         FONTE DE IMAGEM: CCJ - UFPBNEPGD - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito. 
         https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/o-que-e-feminismo.htmhttps://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2018/08/feminicidio-no-brasil-a-cultura-de-matar-mulheres.pdl.
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